Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/16
Data do Acordão:12/06/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DECISÃO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INTERPOSIÇÃO
VEREADOR
Sumário:I - A decisão do Vereador do Pelouro das Finanças da Câmara Municipal de Lisboa praticado sob delegação de competência do Presidente da Câmara é um acto administrativo que quando lesivo por direitos da recorrente e como tal imediatamente impugnável.
II - Não existindo relação hierárquica entre o Vereador do Pelouro das Finanças e o Presidente da Câmara delegante nem prevendo a lei recurso do acto assim praticado o recurso hierárquico interposto tem de haver-se como recurso hierárquico impróprio, de natureza facultativa.
III - Limitando-se o acto proferido em sede de recurso hierárquico impróprio a manter o acto praticado pelo Vereador, com adesão à fundamentação por este exarada, tal acto tem natureza confirmativa e como tal é irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA000P22657
Nº do Documento:SA22017120601023
Data de Entrada:09/12/2016
Recorrente:A.., LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: