Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/16 |
| Data do Acordão: | 12/06/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INTERPOSIÇÃO VEREADOR |
| Sumário: | I - A decisão do Vereador do Pelouro das Finanças da Câmara Municipal de Lisboa praticado sob delegação de competência do Presidente da Câmara é um acto administrativo que quando lesivo por direitos da recorrente e como tal imediatamente impugnável. II - Não existindo relação hierárquica entre o Vereador do Pelouro das Finanças e o Presidente da Câmara delegante nem prevendo a lei recurso do acto assim praticado o recurso hierárquico interposto tem de haver-se como recurso hierárquico impróprio, de natureza facultativa. III - Limitando-se o acto proferido em sede de recurso hierárquico impróprio a manter o acto praticado pelo Vereador, com adesão à fundamentação por este exarada, tal acto tem natureza confirmativa e como tal é irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22657 |
| Nº do Documento: | SA22017120601023 |
| Data de Entrada: | 09/12/2016 |
| Recorrente: | A.., LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |