Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/20.3BESNT
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EFEITO DURADOURO
INTERRUPÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do artigo 327.º do CC).
II - O reconhecimento desse efeito duradouro não viola os princípios constitucionais da legalidade, da certeza e da segurança jurídicas nem as garantias dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA000P26318
Nº do Documento:SA220200916071/20
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: