Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0963/04 |
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Data do Acordão: | 11/30/2004 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | JOÃO BELCHIOR |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
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Sumário: | I - A legitimidade passiva, estando em causa acção ou omissão, e quando a parte demandada é o Estado, e segundo o disposto no artigo 10.º, nº 2, do CPTAF, é o ministério a cujos órgãos seja imputável o acto jurídico impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar os actos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos, podendo o interessado, quando não seja dada integral satisfação a pedido formulado no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, requerer a intimação da entidade administrativa competente (cf. artigo 104.º, nº 1, do mesmo diploma legal). II - Cabendo essencialmente ao Primeiro Ministro as funções de representação e de direcção e coordenação política do Governo, sem prejuízo de a lei poder atribuir-lhe competência, no âmbito dos assuntos correntes da Administração Pública, não lhe compete pronunciar-se sobre pedido de envio de cópia de elementos (nomeadamente eventuais actos administrativos e informações) relativos à construção de uma barragem e aproveitamento hidroeléctrico. III - Assim, no enunciado condicionalismo, deve considerar-se o Primeiro Ministro carecido de legitimidade passiva em pedido de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, relativo à matéria referida em II. |
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Nº Convencional: | JSTA00061323 |
Nº do Documento: | SA1200411300963 |
Data de Entrada: | 09/28/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PMIN |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | INTIMAÇÃO INF CERT. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | INTIMAÇÃO INF CERT. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART10 N2 ART104 N1. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG270. |
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Aditamento: | ![]() |
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