Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/22.3BALSB |
Data do Acordão: | 01/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONHECIMENTO DE MÉRITO FACTURAS FALSAS |
Sumário: | I - Não pode admitir-se recurso para uniformização de jurisprudência tendo por acórdão fundamento um acórdão proferido e transitado em julgado em data posterior à do acórdão recorrido (art. 284.º n.º 1, alínea a) do CPPT); II - Se a divergência de decisão entre os arestos em confronto resulta da diversidade do probatório fixado e sua valoração não há oposição juridicamente relevante que legitime o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P31824 |
Nº do Documento: | SAP202401240138/22 |
Recorrente: | Z…, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |