Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0138/22.3BALSB |
| Data do Acordão: | 01/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONHECIMENTO DE MÉRITO FACTURAS FALSAS |
| Sumário: | I - Não pode admitir-se recurso para uniformização de jurisprudência tendo por acórdão fundamento um acórdão proferido e transitado em julgado em data posterior à do acórdão recorrido (art. 284.º n.º 1, alínea a) do CPPT); II - Se a divergência de decisão entre os arestos em confronto resulta da diversidade do probatório fixado e sua valoração não há oposição juridicamente relevante que legitime o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31824 |
| Nº do Documento: | SAP202401240138/22 |
| Recorrente: | Z…, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |