Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0809/16.3BELRS
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Sumário:Na vigência do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 183.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os municípios não podiam cobrar às empresas de comunicações electrónicas qualquer remuneração pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes pertencentes ao domínio daquelas, para além da taxa a que se referia então o artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.
Nº Convencional:JSTA000P31893
Nº do Documento:SA2202402070809/16
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A... – SGPS, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: