Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0809/16.3BELRS |
Data do Acordão: | 02/07/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | TAXA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM |
Sumário: | Na vigência do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 183.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os municípios não podiam cobrar às empresas de comunicações electrónicas qualquer remuneração pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes pertencentes ao domínio daquelas, para além da taxa a que se referia então o artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. |
Nº Convencional: | JSTA000P31893 |
Nº do Documento: | SA2202402070809/16 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Recorrido 1: | A... – SGPS, S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |