Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/05 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO. QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I – O despacho que ordena a reposição de verbas de restituições à exportação não é uma questão fiscal. II – Assim, o Tribunal competente para sindicar contenciosamente tal despacho é o tribunal administrativo e não o tribunal tributário. III – Declarada a incompetência, em razão da matéria, do tribunal tributário, o juiz não pode oficiosamente ordenar a remessa dos autos ao tribunal administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062498 |
| Nº do Documento: | SA2200506080133 |
| Data de Entrada: | 01/27/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART44 ART49 ART62. EBFISC89 ART2. CPPTRIB99 ART18. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2768/75 DE 1975/10/29 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC937/03 DE 2003/10/29.; AC STA DE 2001/01/24 IN AD N478 PAG1309. |
| Aditamento: | |