Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/11 |
| Data do Acordão: | 11/13/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA CASO JULGADO ÂMBITO DO CASO JULGADO VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 87º, n.º 2, do CPTA deve ser restritivamente interpretado por forma a excluir dele as questões prévias silenciadas no saneador que continuem plenamente operantes e ainda oponíveis à decisão de mérito. II - A causa de pedir nas acções administrativas especiais consiste em cada um dos vícios fautores da ilegalidade do acto impugnado, motivo por que a improcedência de uma dessas acções não veda que, por efeito do caso julgado, se instaure outra contra o mesmo acto por vícios diversos. III - Deduzida, numa segunda acção contra o mesmo acto, a excepção de caso julgado, há que comparar os vícios arguidos e conhecidos da primeira vez com os denunciados na segunda lide, o que pressupõe um prévio trabalho instrutório, da responsabilidade da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00068986 |
| Nº do Documento: | SAP201411130356 |
| Data de Entrada: | 09/17/2014 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART12 N3. CPTA02 ART78 N2 G ART83 N1 ART87 N2 ART95 N2. CPA91 ART134 N1 N2. CCIV66 ART342 N1. CPC96 ART668 N1 D ART660 N2. CPC13 ART580 ART581 N4 ART621. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ED1950 VOLIII PÁG121. |
| Aditamento: | |