Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0151/03 |
Data do Acordão: | 10/29/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. GRAVE INSEGURANÇA. ÓNUS DE PROVA. SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. |
Sumário: | I - A concessão de autorização de residência por razões humanitárias, prevista no n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de «grave insegurança devida a conflitos armados», não podendo como tal considerar-se uma situação de paz, mesmo que precária ou com existência de um clima de tensão. II - Por outro lado, só se estará perante uma «sistemática violação dos «direitos humanos», para aquele efeito, quando esteja em causa a violação de direitos humanos relacionados com a segurança dos cidadãos e que as violações ocorram frequentemente de forma que gerem na generalidade dos residentes nesse país um sentimento de grave insegurança. III - Recai sobre o requerente de autorização de residência o ónus da prova dos factos em que baseia a sua pretensão. |
Nº Convencional: | JSTA00060029 |
Nº do Documento: | SA1200310290151 |
Data de Entrada: | 01/21/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINAI DE 2002/05/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 ART13. CCIV66 ART10 N3. |
Aditamento: | |