Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
GRAVE INSEGURANÇA.
ÓNUS DE PROVA.
SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
Sumário:I - A concessão de autorização de residência por razões humanitárias, prevista no n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de «grave insegurança devida a conflitos armados», não podendo como tal considerar-se uma situação de paz, mesmo que precária ou com existência de um clima de tensão.
II - Por outro lado, só se estará perante uma «sistemática violação dos «direitos humanos», para aquele efeito, quando esteja em causa a violação de direitos humanos relacionados com a segurança dos cidadãos e que as violações ocorram frequentemente de forma que gerem na generalidade dos residentes nesse país um sentimento de grave insegurança.
III - Recai sobre o requerente de autorização de residência o ónus da prova dos factos em que baseia a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00060029
Nº do Documento:SA1200310290151
Data de Entrada:01/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 2002/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 ART13.
CCIV66 ART10 N3.
Aditamento: