Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/17 |
| Data do Acordão: | 02/21/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Ocorre falta de fundamentação se a AT não classificou os empréstimos dos sócios à sociedade, nem como suprimentos, nem como operações financeiras e se limitou a afirmar que eram tributadas nos termos do ponto 17.1.4 da Tabela anexa ao CIS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22929 |
| Nº do Documento: | SA2201802210500 |
| Data de Entrada: | 04/28/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |