Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01405/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS |
| Sumário: | Não pode o executado por reversão pretender que o pedido de suspensão da execução que formulou em sede de oposição à execução fiscal (a par do pedido de extinção da execução fiscal suportado em fundamentos próprios da oposição) e que alicerçou, não num qualquer fundamento de oposição, mas numa pretensa violação do disposto no n.º 3 do art. 23.º da LGT (que deveria ser invocada na própria execução fiscal), seja impeditivo da penhora enquanto o tribunal não se pronunciar sobre aquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25287 |
| Nº do Documento: | SA22019121101405/19 |
| Data de Entrada: | 11/27/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |