Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/10
Data do Acordão:09/23/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
PRISÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O art. 34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9 de Abril (já revogado pela Lei nº 2/2009, de 22 de Julho, mas aplicável à situação dos autos), não viola o princípio da tipicidade das infracções consagrado no art. 29º, nºs 1 e 3 da CRP.
II - O referido preceito não consubstancia uma discriminação negativa infundada ou arbitrária dos militares relativamente aos cidadãos civis, pelo que igualmente não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da CRP.
III - Ao exercer os seus poderes disciplinares em sede de graduação da culpa e de determinação da medida concreta da pena, a Administração goza de certa margem de liberdade, numa área designada de "justiça administrativa", movendo-se a coberto da sindicância judicial, salvo se os critérios de graduação que utilizou ou o resultado que atingiu forem grosseiros ou ostensivamente inadmissíveis.
IV - Essa margem de liberdade administrativa, reconhecida na conformação da actividade disciplinar da Administração, não afronta os princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00066597
Nº do Documento:SA120100923058
Data de Entrada:03/02/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:EMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART27 ART34 ART35 ART36 ART70 N1 ART95 N2.
CPA91 ART124 ART125.
CONST97 ART13 ART18 N2 ART27 N3 D ART29 N1 N3.
ED84 ART22 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/01.; AC STA PROC219/05 DE 2006/02/22.; AC STA PROC957/02 DE 2004/11/11.; AC STA PROC1187/06 DE 2007/09/26.; AC STA PROC73/08 DE 2008/11/13.; AC TC 39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.; AC STAPLENO PROC412/05 DE 2007/03/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI ANOTAÇÃO AO ART29.
Aditamento: