Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/10 |
| Data do Acordão: | 09/23/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR PRISÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA NECESSIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA TIPICIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O art. 34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9 de Abril (já revogado pela Lei nº 2/2009, de 22 de Julho, mas aplicável à situação dos autos), não viola o princípio da tipicidade das infracções consagrado no art. 29º, nºs 1 e 3 da CRP. II - O referido preceito não consubstancia uma discriminação negativa infundada ou arbitrária dos militares relativamente aos cidadãos civis, pelo que igualmente não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da CRP. III - Ao exercer os seus poderes disciplinares em sede de graduação da culpa e de determinação da medida concreta da pena, a Administração goza de certa margem de liberdade, numa área designada de "justiça administrativa", movendo-se a coberto da sindicância judicial, salvo se os critérios de graduação que utilizou ou o resultado que atingiu forem grosseiros ou ostensivamente inadmissíveis. IV - Essa margem de liberdade administrativa, reconhecida na conformação da actividade disciplinar da Administração, não afronta os princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00066597 |
| Nº do Documento: | SA120100923058 |
| Data de Entrada: | 03/02/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART27 ART34 ART35 ART36 ART70 N1 ART95 N2. CPA91 ART124 ART125. CONST97 ART13 ART18 N2 ART27 N3 D ART29 N1 N3. ED84 ART22 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 93/01.; AC STA PROC219/05 DE 2006/02/22.; AC STA PROC957/02 DE 2004/11/11.; AC STA PROC1187/06 DE 2007/09/26.; AC STA PROC73/08 DE 2008/11/13.; AC TC 39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.; AC STAPLENO PROC412/05 DE 2007/03/29. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI ANOTAÇÃO AO ART29. |
| Aditamento: | |