Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
LEGITIMIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Reagindo a recorrente contra a ordem, proferida pelo órgão da execução fiscal, de entrega de prédios vendidos no processo judicial de execução sob a cominação de entrega coerciva, visando, assim, evitar uma diligência processual susceptível de afectar o direito a que se arroga de arrendatária e titular do estabelecimento nele instalado, torna-se inquestionável que a peça que apresentou como providência cautelar pode ser convolada para embargos de terceiro (embargos com função preventiva, regulados no artigo 359.º do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo judicial tributário por força do disposto no artigo 2.º, alínea e), do CPPT.
II - Aos embargos de função preventiva não é aplicável o prazo de caducidade previsto no n.º 3 do artigo 237.º do CPC para embargos de função repressiva, onde se estipula o prazo de 30 dias «contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa» e que os embargos nunca podem ser deduzidos «depois de os respectivos bens terem sido vendidos», pelo que se mostra viável a convolação ainda que a petição inicial tenha sido apresentada em momento posterior à venda do prédio.
III - No caso, não é manifesta e incontroversa a falta de legitimidade da embargante para deduzir tais embargos pelo facto de a ordem de entrega do prédio não lhe ter sido directamente dirigida o que também reforça e determina a decisão de convolação.
Nº Convencional:JSTA00067837
Nº do Documento:SA2201210100933
Data de Entrada:09/11/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 I ART98 ART237 N1.
CPC96 ART381 ART359 ART351 ART930 N1 ART237 N3 ART353 N2 ART144 N4 ART487 N2 ART26 ART931.
CCIV66 ART824 N2 ART328 ART329.
LGT98 ART97 N3.
RCPIT98 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0995/11 DE 2012/09/12; AC STJ PROC06B014 DE 2006/02/09; AC STA PROC060/12 DE 2012/03/14
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