Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0105/15 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRS PROPRIEDADE INTELECTUAL CONTABILIDADE ORGANIZADA REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO ENGLOBAMENTO |
Sumário: | I - A determinação do valor exacto do imposto a pagar segue uma tramitação própria, sujeita a regras substantivas e procedimentais, que visam permitir à Administração Tributária fazer o controle dos rendimentos efectivamente auferidos pelo contribuinte, aos quais aplicará as regras substantivas próprias de cada uma das categorias de rendimentos de modo a obter aquele valor final; II - As regras respeitantes àquela determinação segundo o regime de contabilidade organizada ou segundo o regime de tributação simplificada, são regras que antecedem e definem previamente o modo como, a final, se irá encontrar aquele valor do imposto a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA00069244 |
Nº do Documento: | SA2201506170105 |
Data de Entrada: | 01/29/2015 |
Recorrente: | A.... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART3 N1 C ART22 N1 ART28 ART65. EBFISC01 ART6 ART56. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART10 N1 B. |
Aditamento: | |