Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/15 |
Data do Acordão: | 09/23/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL |
Sumário: | I - As questões da legitimidade da Câmara Municipal para requerer a segunda avaliação de prédio urbano e a da composição da comissão de avaliação, tratadas, respectivamente, nos números 1 e 2 do artigo 76.º do Código do IMI (na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 93.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro), não apresentam entre si uma necessária relação de dependência, pois que o legislador a não estabeleceu. II - Estando em causa a validade do acto de deliberação da comissão de avaliação, esta tem de ser aferida em função da lei em vigor à data dessa deliberação (tempus regit actum), a não ser que exista norma que preveja um regime transitório em contrário, o que não ocorre neste caso – art. 12.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária. III - Assim, ao não ter sido solicitado à câmara a nomeação de um vogal que a representasse, foi preterida formalidade legal na constituição daquele órgão, que afecta a validade do acto de fixação do valor patrimonial por ele praticado. |
Nº Convencional: | JSTA00069339 |
Nº do Documento: | SA220150923079 |
Data de Entrada: | 01/23/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMI. |
Legislação Nacional: | LGT ART12 N3. CIMI03 ART76 N1 N2 ART139. L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART93. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0765/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC01131/11 DE 2012/05/02.; AC STA PROC0301/12 DE 2012/05/23. |
Aditamento: | |