Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CUSTAS
DISPENSA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia na sentença de 1ª instância que não se pronunciou sobre o requerimento de dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista no artº 6º nº 7 do RCP se este requerimento, embora registado em 17/05/2013, só foi junto aos autos em data posterior à da prolação da sentença.
II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P17507
Nº do Documento:SA2201405210129
Data de Entrada:02/03/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: