Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CUSTAS DISPENSA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia na sentença de 1ª instância que não se pronunciou sobre o requerimento de dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista no artº 6º nº 7 do RCP se este requerimento, embora registado em 17/05/2013, só foi junto aos autos em data posterior à da prolação da sentença. II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17507 |
| Nº do Documento: | SA2201405210129 |
| Data de Entrada: | 02/03/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |