Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0309/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | DERRAMA GRUPO DE EMPRESAS LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II - Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, a derrama deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades. |
| Nº Convencional: | JSTA00067045 |
| Nº do Documento: | SA2201106220309 |
| Data de Entrada: | 03/31/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 N1. CIRC01 ART3 N1 1 C ART69 ART70 ART71. LFL98 ART14 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC909/2010 DE 2011/02/02. |
| Aditamento: | |