Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO DE RECLAMAÇÃO REFORMA DE ACÓRDÃO INTEMPESTIVIDADE PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | Não se encontrando definidas no CPPT as consequências processuais da atribuição do carácter de urgência, em matéria de recursos jurisdicionais, designadamente no que toca aos prazos processuais a observar, impõe-se a aplicação da regra da redução a metade desses prazos, como decorre do disposto no artigo 147.º do CPTA, por força do disposto no artigo 2.º, alínea c) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00067890 |
| Nº do Documento: | SA2201210310740 |
| Data de Entrada: | 07/02/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATORA STA |
| Decisão: | DEFERIMENTO CONDICIONADO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART147 N2. CPPTRIB99 ART2 C ART20 N2 ART281. CPC96 ART145 N5 C ART153 ART456 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC047/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0806/07 DE 2008/05/28 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG794. |
| Aditamento: | |