Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02163/10.8BEPRT
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
ILICITUDE
Sumário:I - De harmonia com o art. 9.º do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, o preenchimento do pressuposto relativo à ilicitude da conduta do ente demandado exige a demonstração da existência de uma violação de normas ou princípios aplicáveis, ou de regras técnicas ou de deveres objetivos de cuidado.
II - Terá, assim, de improceder pretensão indemnizatória deduzida se não resultar demonstrado que a colocação de sistema mecânico e eletrónico de condicionamento do acesso a certa via rodoviária [pilarete] fosse atentatória de quaisquer normas jurídicas, regras técnicas ou dever objetivo de cuidado e de que tenha resultado a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00071544
Nº do Documento:SA12022090802163/10
Data de Entrada:09/15/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, REPRESENTADO PELA SUA CÂMARA MUNICIPAL
Recorrido 1:A............, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: