Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02163/10.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS ILICITUDE |
| Sumário: | I - De harmonia com o art. 9.º do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, o preenchimento do pressuposto relativo à ilicitude da conduta do ente demandado exige a demonstração da existência de uma violação de normas ou princípios aplicáveis, ou de regras técnicas ou de deveres objetivos de cuidado. II - Terá, assim, de improceder pretensão indemnizatória deduzida se não resultar demonstrado que a colocação de sistema mecânico e eletrónico de condicionamento do acesso a certa via rodoviária [pilarete] fosse atentatória de quaisquer normas jurídicas, regras técnicas ou dever objetivo de cuidado e de que tenha resultado a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00071544 |
| Nº do Documento: | SA12022090802163/10 |
| Data de Entrada: | 09/15/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, REPRESENTADO PELA SUA CÂMARA MUNICIPAL |
| Recorrido 1: | A............, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |