Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
DUPLA TRIBUTAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
APLICAÇÃO RETROACTIVA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I – Quando, por força de uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por uma entidade que não tenha a sede nem direcção efectiva em território português e aí não possua estabelecimento estável ao qual os rendimentos sejam imputáveis não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas de forma limitada, não existe obrigação de retenção na fonte de IRC (artº. 90.º-A, n.º 1, do CIRC, na redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro).
II – Os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido (n.º 2 do mesmo artigo).
III – Quando tal prova não seja efectuada, o substituto tributário que não tenha efectuado a retenção fica desobrigado da entrega do imposto que deveria ter sido deduzido, desde que comprove com o documento a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.
IV – Este regime é de aplicação retroactiva, por força do disposto no n.º 4 do seu art. 48.º da Lei n.º 67-A/2007.
Nº Convencional:JSTA00066314
Nº do Documento:SAP201002240732
Data de Entrada:01/06/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/09/16 - AC STA PROC381/07 DE 2008/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30 E L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART88 N1 ART90 N2 N3 N4 ART90-A N1 N2 N3 N5 N6 .
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART48 N4.
Referências Internacionais:CONV PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DT-RFA APROVADA PELA L 12/82 DE 1982/06/03 ART7.
CONV PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DT-FR APROVADA PELO DL 105/71 DE 1971/03/26 ART7.
CONV PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DT-ES APROVADA PELA RAR 6/95 DE 1995/01/28 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC518/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC477/09 DE 2009/10/28.; AC STA PROC588/09 DE 2009/11/18.
Aditamento: