Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0887/07 |
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Data do Acordão: | 01/31/2008 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
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Descritores: | FALÊNCIA INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
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Sumário: | I - Partindo duma interpretação restritiva do n.° 3 do artigo 154.° do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência no sentido da sua inaplicabilidade ao processo de execução fiscal, decorre da conjugação do disposto nos n.°s 1 e 6 do artigo 180.° do CPPT a admissibilidade da instauração de execução fiscal após a declaração de falência do executado, com a ressalva da mesma dever ser logo sustada e remetida para apensação ao processo de falência no caso de se reportar a créditos vencidos antes da declaração de falência. II - Só na hipótese da execução ser relativa a créditos vencidos após a declaração de falência se encontra legitimado o respectivo prosseguimento até a sua extinção. |
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Nº Convencional: | JSTA00064853 |
Nº do Documento: | SA2200801310887 |
Data de Entrada: | 10/16/2007 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPEREF93 ART154 ART180. CPPTRIB99 ART156 ART165 ART180. LGT98 ART103. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC625/06 DE 2006/11/15.; AC STA PROC603/06 DE 2006/11/29. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED V2 PAG232. |
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Aditamento: | ![]() |
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