Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0887/07
Data do Acordão:01/31/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:FALÊNCIA
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Partindo duma interpretação restritiva do n.° 3 do artigo 154.° do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência no sentido da sua inaplicabilidade ao processo de execução fiscal, decorre da conjugação do disposto nos n.°s 1 e 6 do artigo 180.° do CPPT a admissibilidade da instauração de execução fiscal após a declaração de falência do executado, com a ressalva da mesma dever ser logo sustada e remetida para apensação ao processo de falência no caso de se reportar a créditos vencidos antes da declaração de falência.
II - Só na hipótese da execução ser relativa a créditos vencidos após a declaração de falência se encontra legitimado o respectivo prosseguimento até a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00064853
Nº do Documento:SA2200801310887
Data de Entrada:10/16/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPEREF93 ART154 ART180.
CPPTRIB99 ART156 ART165 ART180.
LGT98 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC625/06 DE 2006/11/15.; AC STA PROC603/06 DE 2006/11/29.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED V2 PAG232.
Aditamento: