Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
LICENCIAMENTO
ESTRADAS DE PORTUGAL EPE
CONTRADIÇÃO
Sumário:I - O art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, está em contradição com o expressamente consagrado no art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, na parte em que este último comete à Estradas de Portugal, SA., na área de jurisdição correspondente a 100 metros para além da zona non aedificadi, a competência para a aprovação ou licença, enquanto aquele preceito degrada essa intervenção à mera emissão de parecer obrigatório.
II - No caso de contradição entre normas da mesma hierarquia, a regra vai no sentido de que lex specialis derrogat legi generali ainda que esta seja posterior, excepto, neste caso, “se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que acontece no caso em apreço.
III - A Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, pretende de forma inequívoca regular a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município.
IV - Assim sendo, depois da entrada em vigor daquele diploma a Estradas de Portugal, SA., deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, dispondo apenas de competência para a emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA00068321
Nº do Documento:SA2201306260232
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A..., S.A. E B..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/13 ART1 ART3 ART8 ART10 N1 B.
L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N1 N2 ART2.
CPPTRIB99 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0243/09 DE 2009/06/25.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG142-146.
Aditamento: