Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0205/14 |
Data do Acordão: | 06/18/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA |
Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88. |
Nº Convencional: | JSTA000P17628 |
Nº do Documento: | SA2201406180205 |
Data de Entrada: | 02/21/2014 |
Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | B............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |