Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA000P17628
Nº do Documento:SA2201406180205
Data de Entrada:02/21/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:B............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: