Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17628 |
| Nº do Documento: | SA2201406180205 |
| Data de Entrada: | 02/21/2014 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |