Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA. INFORMAÇÃO VINCULATIVA. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I – A alínea b) do n.º 4 do art. 31.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 30-G/2002, de 30 de Dezembro (a que corresponde o art. 28.º na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho), ao estabelecer que a opção pelo regime de contabilidade organizada deve ser apresentada «até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem utilizar a contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento», não estabelece qualquer termo inicial para a apresentação de tais declarações. II – Assim, não havia qualquer obstáculo legal a que a opção referida, relativa aos anos de 2002 e 2003 fosse formulada no ano de 2001. III – Tendo a Administração Tributária informado por escrito os contribuintes, através de uma brochura distribuída pelos seus serviços, de que a opção formulada até 29-6-2001 pelo regime de contabilidade organizada seria válida por cinco anos, está vinculada por tal informação, por força do disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 68.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064158 |
| Nº do Documento: | SA22007031401154 |
| Data de Entrada: | 11/23/2006 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART31. CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001 DE 2001/07/03 ART28. CONST97 ART112. LGT98 ART98. |
| Aditamento: | |