Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/06
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA.
INFORMAÇÃO VINCULATIVA.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I – A alínea b) do n.º 4 do art. 31.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 30-G/2002, de 30 de Dezembro (a que corresponde o art. 28.º na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho), ao estabelecer que a opção pelo regime de contabilidade organizada deve ser apresentada «até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem utilizar a contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento», não estabelece qualquer termo inicial para a apresentação de tais declarações.
II – Assim, não havia qualquer obstáculo legal a que a opção referida, relativa aos anos de 2002 e 2003 fosse formulada no ano de 2001.
III – Tendo a Administração Tributária informado por escrito os contribuintes, através de uma brochura distribuída pelos seus serviços, de que a opção formulada até 29-6-2001 pelo regime de contabilidade organizada seria válida por cinco anos, está vinculada por tal informação, por força do disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 68.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00064158
Nº do Documento:SA22007031401154
Data de Entrada:11/23/2006
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART31.
CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001 DE 2001/07/03 ART28.
CONST97 ART112.
LGT98 ART98.
Aditamento: