Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01682/17.0BESNT |
| Data do Acordão: | 11/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO REPARAÇÃO LESÃO CORPORAL AGRAVAMENTO DE LESÕES INTERVENÇÃO CIRÚRGICA |
| Sumário: | Estando-se em presença de pedido de reabertura do processo de sanidade em decorrência de alegado agravamento de lesão emergente do acidente em serviço de que o sinistrado/requerente foi vítima, deduzido no prazo de 10 anos contado da alta, e no qual se reclama como resposta, no imediato, uma reparação em espécie [submissão a cirurgia] que não contende ou diz respeito à revisão da incapacidade permanente do sinistrado e decorrente perda da capacidade de ganho, o requerimento do sinistrado deverá ser dirigido e deduzido junto da respetiva entidade empregadora [cfr. arts. 04.º, 05.º, 20.º, 21.º e 24.º, todos do DL n.º 503/99], sobre quem impende e a quem incumbe essa responsabilidade prestacional, uma vez tomada decisão pela junta médica da ADSE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23867 |
| Nº do Documento: | SA12018112201682/17 |
| Data de Entrada: | 09/03/2018 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |