Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0609/11.7BEBRG-A-A |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que – por identidade entre a executada Junta de Freguesia e a embargante Freguesia – indeferiu «in limine» os embargos de terceiro por esta deduzidos, já que a pronúncia unânime das instâncias é exacta e não carece de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25957 |
| Nº do Documento: | SA1202005210609/11 |
| Data de Entrada: | 03/13/2020 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE GUARDIZELA |
| Recorrido 1: | A......................, LDA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |