Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/13.0BECTB |
| Data do Acordão: | 04/26/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CPPT REQUISITOS TRÂNSITO EM JULGADO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência tendo como parâmetro de decisão acórdão não transitado em julgado; II - Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à questão da notificação das liquidações respectivas, não existe “contradição de julgado” justificativa do conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30913 |
| Nº do Documento: | SAP202304260627/13 |
| Data de Entrada: | 05/31/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |