Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043085B
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - A anulação de um acto administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, o que passa prática de todos os actos e operações materiais necessárias a colocar o interessado na situação que teria não fosse a prática do acto anulado, o que exige não só a substituição do acto anulado por um acto validamente praticado, mas também a supressão dos efeitos resultantes da prática do acto ilegal e a eliminação dos actos subsequentes do mesmo.
II - Sendo assim, e sendo que na sequência do Acórdão anulatório a Comissão de Especialistas responsável pela proposta de graduação dos candidatos ao concurso em causa voltou a reunir-se e procedeu a nova graduação, desta vez expurgada do vício que determinou a sua anulação isto é, desta vez com exposição das razões que motivaram a sua proposta, é seguro que aquele Aresto já se encontra cumprido.
Nº Convencional:JSTA000P19387
Nº do Documento:SA12015091043085B
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:A......................
Recorrido 1:MINISTRO DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: