Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 043085B |
Data do Acordão: | 09/10/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO |
Sumário: | I - A anulação de um acto administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, o que passa prática de todos os actos e operações materiais necessárias a colocar o interessado na situação que teria não fosse a prática do acto anulado, o que exige não só a substituição do acto anulado por um acto validamente praticado, mas também a supressão dos efeitos resultantes da prática do acto ilegal e a eliminação dos actos subsequentes do mesmo. II - Sendo assim, e sendo que na sequência do Acórdão anulatório a Comissão de Especialistas responsável pela proposta de graduação dos candidatos ao concurso em causa voltou a reunir-se e procedeu a nova graduação, desta vez expurgada do vício que determinou a sua anulação isto é, desta vez com exposição das razões que motivaram a sua proposta, é seguro que aquele Aresto já se encontra cumprido. |
Nº Convencional: | JSTA000P19387 |
Nº do Documento: | SA12015091043085B |
Data de Entrada: | 10/07/1997 |
Recorrente: | A...................... |
Recorrido 1: | MINISTRO DA CULTURA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |