Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0500/05.6BUPRT |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
Sumário: | I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 284º do CPPT a decisão sobre o mérito da pretensão deduzida é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. III – Não logrando a Recorrente identificar com precisão qual a questão de direito sobre a qual foram perfilhadas soluções opostas nos dois arestos em confronto, pois limita-se a transcrever o entendimento vertido em cada um deles e revelar o destino diverso adoptado, não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no arts. 284º do CPPT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. IV- O que ocorre no caso concreto, porquanto, visualizando o Acórdão apontado como fundamento pela recorrente, constata-se que segue o entendimento de que estamos, além do mais, perante uma questão nova e não apreciada na 1ª instância ou, pelo menos, nos termos em que ela foi colocada nas alegações de recurso que lhe foi dirigido e, nessa medida, não tomou dela conhecimento, o que acarreta que, fosse qual fosse o sentido do acórdão de uniformização de jurisprudência em relação à primeira questão, sempre o mesmo careceria de efeito útil sobre o caso concreto, uma vez que não seria suficiente para a revogação do acórdão recorrido, o qual sempre se manteria na parte em que anulou o ato tributário com base na invalidade de um dos critérios utilizados na quantificação da matéria tributável (taxa de rentabilidade). |
Nº Convencional: | JSTA000P28585 |
Nº do Documento: | SAP202111240500/05 |
Data de Entrada: | 05/26/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z............ |
Votação: | UNANIMDADE |
Aditamento: | |