Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/12 |
| Data do Acordão: | 09/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. III - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14499 |
| Nº do Documento: | SA2201209120582 |
| Data de Entrada: | 05/24/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |