Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01666/20.0BEBRG
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PENHOR
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O acto de constituição de penhor, processualmente disciplinado no artigo 195.º do CPPT, constitui um acto administrativo em matéria tributária sujeito a fundamentação, nos termos conjugados dos artigos 77.º da LGT e 268.º, n.º 3 da CRP, a qual terá que traduzir um juízo sobre a necessidade da constituição deste tipo de garantia para assegurar a eficácia da cobrança da dívida, ou seja, a Administração Tributária terá que alegar (fundamentação formal) e demonstrar (fundamentação substancial) que o crédito dificilmente será assegurado sem essa medida cautelar.
II - Fora do excepcional circunstancialismo referido, não é admissível a constituição de penhor sem que esteja decorrido o prazo de pagamento voluntário, para deduzir Oposição Judicial ou requerer a dispensa de prestação de garantia, sob pena de serem postergados os direitos que lealmente estão reconhecidos aos Executados e de violação dos princípios da legalidade e boa- fé norteadores da actividade administrativa em geral.
Nº Convencional:JSTA000P27494
Nº do Documento:SA22021040701666/20
Data de Entrada:03/09/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………….. LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: