Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Sumário:I - Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28º do CIRS).
II - De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, na redacção do DL n.º 211/2005, de 7.12, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
Nº Convencional:JSTA000P18446
Nº do Documento:SA2201501140671
Data de Entrada:06/06/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: