Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026276 |
| Data do Acordão: | 03/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. IRS. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | A reclamação para a comissão de revisão só é condição de impugnação judicial quando esta tenha por exclusivo fundamento a errónea quantificação da matéria tributável, e não já quando também tenha por fundamento a incompetência ou a duplicação de colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00057336 |
| Nº do Documento: | SA220020313026276 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT ART84 N1 ART136 N1 ART144. |
| Aditamento: | |