Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/15
Data do Acordão:08/19/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - Para que possa configurar-se um conflito negativo de competência em razão do território para conhecer de uma acção – conflito cuja resolução se impõe, sob pena de denegação da justiça – é necessário que existam duas decisões sobre competência territorial, proferidas no mesmo processo, por dois tribunais da mesma ordem jurisdicional e da mesma categoria, já transitadas em julgado, e que essas decisões sejam contraditórias (geralmente, que os tribunais se atribuam reciprocamente a competência, em razão do território, para conhecer da presente acção, declinando a própria).
II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 105.º, n.º 2, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC, pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.
III - Se não existirem duas decisões judiciais em contradição, nos termos referidos em I, não há qualquer conflito que cumpra dirimir.
Nº Convencional:JSTA00069312
Nº do Documento:SA22015081901007
Data de Entrada:07/30/2015
Recorrente:TAF DE SINTRA
Recorrido 1:TAF DO PORTO E TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TERRITORIAL TAF PORTO - TT1INST LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 N1 G.
CPC13 ART110 N2 ART109 ART105 N2 ART625.
CPPTRIB99 ART151.
CPTA02 ART135 N1.
Aditamento: