Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01007/15 |
Data do Acordão: | 08/19/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
Sumário: | I - Para que possa configurar-se um conflito negativo de competência em razão do território para conhecer de uma acção – conflito cuja resolução se impõe, sob pena de denegação da justiça – é necessário que existam duas decisões sobre competência territorial, proferidas no mesmo processo, por dois tribunais da mesma ordem jurisdicional e da mesma categoria, já transitadas em julgado, e que essas decisões sejam contraditórias (geralmente, que os tribunais se atribuam reciprocamente a competência, em razão do território, para conhecer da presente acção, declinando a própria). II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 105.º, n.º 2, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC, pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. III - Se não existirem duas decisões judiciais em contradição, nos termos referidos em I, não há qualquer conflito que cumpra dirimir. |
Nº Convencional: | JSTA00069312 |
Nº do Documento: | SA22015081901007 |
Data de Entrada: | 07/30/2015 |
Recorrente: | TAF DE SINTRA |
Recorrido 1: | TAF DO PORTO E TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TERRITORIAL TAF PORTO - TT1INST LISBOA. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 N1 G. CPC13 ART110 N2 ART109 ART105 N2 ART625. CPPTRIB99 ART151. CPTA02 ART135 N1. |
Aditamento: | |