Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/16.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IRS NEUTRALIDADE FISCAL TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | O regime jurídico da neutralidade fiscal previsto no artigo 38.º do CIRS, aplicável às operações de transformação em sociedade comercial de uma actividade empresarial em nome individual, não obsta à tributação de pagamentos recebidos pelo sujeito passivo pessoa singular por efeito dessas operações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25082 |
| Nº do Documento: | SA2201910300441/16 |
| Data de Entrada: | 03/22/2019 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |