Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/19.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA TRANSPARÊNCIA FISCAL |
| Sumário: | Não é aplicável às sociedades de Administradores de Insolvência o regime da transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC, para efeito de ser imputada no rendimento dos sócios, em sede de IRS, a matéria coletável da sociedade, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, uma vez que a atividade do Administrador Judicial não está especificamente prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29523 |
| Nº do Documento: | SA2202206080871/19 |
| Data de Entrada: | 07/13/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |