Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/11
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O tribunal tributário pode e deve conhecer da existência do direito de preferência invocado por quem pretenda exercer esse direito na execução fiscal, sendo sua (e não dos tribunais judiciais) a competência em razão da matéria para conhecer desse pedido, como ficou decidido no caso sub judice pelo Tribunal dos Conflitos.
II - Isso não significa, contudo, que haja de se admitir uma acção instaurada pelos apresentantes da melhor proposta apresentada para a aquisição de um bem penhorado em ordem à declaração da inexistência do direito de preferência invocado por outrem.
III - O conhecimento da existência do referido direito far-se-á, não a título principal e em qualquer meio processual (acção ou incidente) intentado exclusivamente para esse fim, mas em sede da reclamação deduzida ao abrigo do disposto no art. 276.º do CPPT em ordem a averiguar da legalidade da decisão do órgão de execução fiscal que tenha reconhecido esse direito.
IV - Assim, aquele (designadamente, o que ofereceu a melhor proposta de aquisição em sede de venda por negociação particular) que se considerar lesado pela decisão do órgão de execução fiscal que reconheceu a um terceiro o direito de preferência na aquisição tem como meio processual adequado para reagir a reclamação prevista no art. 276.º do CPPT.
V - Se foi escolhido outro meio processual, há que verificar da possibilidade de convolação para o meio processual próprio e, na negativa, designadamente por se mostrar excedido o prazo para a utilização deste último, anular todo o processado.
Nº Convencional:JSTA00067619
Nº do Documento:SA2201205230155
Data de Entrada:02/18/2012
Recorrente:A...... E B......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E C......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART416
CPPTRIB99 ART276 ART249 N7 ART10 N1 F ART97 N1 O ART151 N1 ART98 N4
CONST76 ART212 N3
ETAF02 ART49 N1 D
CPC96 ART4 N2 A ART2 N2
LGT ART97 N2 N3
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC10/09 DE 2009/07/07
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL II COIMBRA EDITORA 3ED PAG288/289.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL I 3ED 1999 PAG 262.
ANTUNES VARELA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6 ED IV PAG122/29
Aditamento: