Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0210/25.8BEMDL.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista para melhor aplicação do direito, por não se evidenciar a existência de erro de julgamento no que respeita à falta de verificação do requisito do fumus boni iuris da providência de suspensão de eficácia da decisão de encerramento de lar de idosos, fundada em sobrelotação, nem se verificar o requisito da relevância jurídica ou social da questão colocada, por o litígio respeitar, especificamente, à situação do caso concreto, sem complexidade fora do comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35191 |
| Nº do Documento: | SA1202602260210/25 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |