Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/25.8BEMDL.CN1.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:Não se justifica admitir a revista para melhor aplicação do direito, por não se evidenciar a existência de erro de julgamento no que respeita à falta de verificação do requisito do fumus boni iuris da providência de suspensão de eficácia da decisão de encerramento de lar de idosos, fundada em sobrelotação, nem se verificar o requisito da relevância jurídica ou social da questão colocada, por o litígio respeitar, especificamente, à situação do caso concreto, sem complexidade fora do comum.
Nº Convencional:JSTA000P35191
Nº do Documento:SA1202602260210/25
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: