Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02665/22.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/04/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO REGISTOS E NOTARIADO INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se questões submetidas à apreciação do acórdão recorrido aparentam ter sido decididas correctamente, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, pelo que não se justifica postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que as questões não assumem especial relevância jurídica, nem se afigura necessária a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30968 |
| Nº do Documento: | SA12023050402665/22 |
| Data de Entrada: | 04/18/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |