Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Cabe à Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos da tributação e ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alega como fundamento do seu direito. II - Qualquer discordância manifestada pelo recorrente, quanto à factualidade dada como provada pelo TCA ou relativa aos juízos probatórios elaborados a partir da sua livre convicção, formada com base nos elementos trazidos ao processo, não é pertinente, posto que a este Tribunal não é permitido alterar matéria de facto fixada ou censurar os juízos emitidos na apreciação das provas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15494 |
| Nº do Documento: | SA220130403060 |
| Data de Entrada: | 01/17/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |