Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0496/09 |
Data do Acordão: | 05/05/2010 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | CONCURSO PÚBLICO LINHA DE TRANSPORTE CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES |
Sumário: | I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho). II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por esse concurso duas linhas de transportes públicos posteriormente criadas e que se destinavam a servir localidades situadas fora do perímetro urbano dessa mesma cidade. |
Nº Convencional: | JSTA00066404 |
Nº do Documento: | SA1201005050496 |
Data de Entrada: | 05/07/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART2 D ART7 N1 ART8 ART9 ART10 ART11. L 10/99 DE 1999/03/17 ART3 B ART4. CPC96 ART672. |
Aditamento: | |