Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0496/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
LINHA DE TRANSPORTE
CONCESSÃO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
Sumário:I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho).
II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por esse concurso duas linhas de transportes públicos posteriormente criadas e que se destinavam a servir localidades situadas fora do perímetro urbano dessa mesma cidade.
Nº Convencional:JSTA00066404
Nº do Documento:SA1201005050496
Data de Entrada:05/07/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART2 D ART7 N1 ART8 ART9 ART10 ART11.
L 10/99 DE 1999/03/17 ART3 B ART4.
CPC96 ART672.
Aditamento: