Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/17 |
| Data do Acordão: | 12/06/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ALÇADA |
| Sumário: | I - A decisão questionada relativa a incompetência territorial não admite recurso para este STA. Não só foi proferida no âmbito de uma acção cujo valor não excede a alçada do tribunal que a proferiu como não integra o elenco das matérias excepcionadas pelo nº 2 al. a) do artigo 629.º do CPC (sendo este preceito aplicável ex-vi do artº 2º al. f) do CPPT). II - Não obstante ter sido proferido despacho admitindo o recurso, tal decisão não impede ou desobriga o Tribunal de recurso de a apreciar por atenção ao art. 685.º-C, n.ºs 5 e 6 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22651 |
| Nº do Documento: | SA220171206085 |
| Data de Entrada: | 01/26/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E PARQUE EÓLICO DO A...... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |