Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0667/17.0BEAVR 0528/18 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENAÇÃO SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P23947 |
Nº do Documento: | SA2201812120667/17 |
Data de Entrada: | 05/24/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |