Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/15
Data do Acordão:03/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEGURO
RESSEGURO
REGISTO
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
ISENÇÃO DE IVA
Sumário:I - Não se questionando que o impugnante, agindo como intermediário de seguros, de facto, nos anos de 2000 e 2001 prestou serviços conexos com operações de seguros, o facto de não se encontrar registado nessa qualidade no Instituto de Seguros de Portugal, ao arrepio do disposto nos Decretos Leis nºs 365/85 de 21 de Agosto e 388/91 de 10 de Outubro, não obsta a que tais operações possam beneficiar de isenção de IVA nos termos do disposto no nº 29 do artigo 9º do CIVA, na redacção vigente à data dos factos.
II - As normas de isenção previstas no artigo 13.° da Sexta Directiva são normas autónomas do direito comunitário que têm como objectivo evitar divergências na aplicação do regime do IVA de um Estado-Membro para outro e as isenções de IVA têm como característica peculiar o serem sempre objectivas. Por tal razão e atento o princípio da neutralidade fiscal que enforma o regime do IVA não pode uma norma legislativa de um Estado membro restringir a aplicação da isenção do IVA, com o fundamento de o mediador de seguros não se encontrar registado.
III - A nível comunitário o registo de mediadores de seguros e resseguros surge apenas no artigo 2º da Directiva 2002/92 CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Dezembro de 2002, não podendo assim ser aplicado retroactivamente.
Nº Convencional:JSTA00070579
Nº do Documento:SA2201803070375
Data de Entrada:03/30/2015
Recorrente:BANCO A....., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - CIVA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART2.
CPC13 ART615 N1 D ART608 N2.
DL 388/91 DE 1991/10/10 ART2 N1 ART3.
CIVA08 ART9 N29.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2002/92 DE 2002/12/09.
Jurisprudência Internacional:AC TJ PROC C349/96 DE 1999/02/25.
Aditamento: