Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01526/15 |
| Data do Acordão: | 09/14/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESOLUÇÃO DE CONTRATO CONTRATO PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I - A resolução de um contrato produz a destruição da relação contratual com efeitos que são, em princípio, retroactivos, gerando, concomitantemente, na esfera jurídica das partes as obrigações necessárias à restituição de cada um dos contraentes ao status quo ante. II - O direito de retenção, que visa garantir o crédito decorrente do incumprimento do contrato promessa de compra e venda, não constitui fundamento para deduzir embargos de terceiro, mas apenas confere ao retentor o direito de reclamar o seu crédito no processo de execução, a fim de ser pago pelo produto da venda no âmbito desse processo, a par dos demais credores, tendo em conta o privilégio creditório que lhe é conferido por aquele direito de retenção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20888 |
| Nº do Documento: | SA22016091401526 |
| Data de Entrada: | 11/23/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |